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Senacon emite nota técnica para coibir prática de preços abusivos no Rio Grande do Sul

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), emitiu, nesta sexta-feira (3), a Nota Técnica nº 5 que traz orientações para defender os interesses e direitos do consumidor do Rio Grande do Sul. O documento, criado com base no Código de Defesa do Consumidor, pretende evitar que preços abusivos sejam praticados por comerciantes na venda de itens de primeira necessidade, como água e alimentos. A Nota Técnica é dirigida especialmente aos órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal.

A Nota Técnica orienta que sejam promovidas fiscalizações, além da criação de um canal de denúncias, a conscientização dos consumidores e a orientação sobre seus direitos. Confira:

I – Promover ações de fiscalização e autuar, na forma da legislação, os responsáveis por práticas abusivas de elevação sem justa causa do preço de produtos ou serviços;

II – Desenvolver canal de denúncia e forma de divulgação eficaz;

III – Informar, conscientizar e motivar os consumidores através dos diferentes meios de comunicação; e

IV – Prestar aos consumidores orientação sobre seus direitos e garantias em casos de elevação sem justa causa do preço de produtos ou serviços e em casos de necessidade de limitação da quantidade de produtos e serviços.

Aumento de preços

O secretário da Senacon, Wadih Damous, destaca ser criminoso que fornecedores de serviços e comerciantes diminuam a oferta e aumentem preços de gêneros de emergência. “Nós não toleraremos esse tipo de prática. Nesse sentido, estamos orientando aos Procons do Rio Grande do Sul a como proceder e determinaremos que, constatada a prática desse tipo de abuso, que constitui crime contra a ordem econômica, iremos notificar a autoridade policial”, explicou.

Para o diretor do departamento de proteção e defesa do consumidor, Vitor Hugo do Amaral, aumentar os valores de produtos essenciais, valendo-se de um período de extrema vulnerabilidade, é potencializar a prática abusiva prevista em lei. Ele salienta que, neste caso, é necessário limitar a quantidade de produtos para que mais consumidores tenham acesso.

A Senacon está à disposição do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor, do Rio Grande do Sul, com coordenação do Procon Estadual, para orientação em medidas que façam cumprir o exposto acima.

Confira aqui a Nota Técnica nº 5.

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