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CRISE NO CLIMA: Senadora Leila Barros, em dia que Luís Barroso ação dos juízes contra incêndios, protocola projeto de lei com regra mais dura com punição para quem provocar incêndios

Chegou a hora da reação do Congresso Nacional as críticas sobre inação ambiental. O senador Rodrigo Pacheco( PSD-MG), presidente do Senado e e do Congresso, disse na semana passada que o Legislativo não iria faltar ao país nessa questão dos incêndios.

Nesta segunda-feira, 16, a presidente da Comissão de Meio Ambiente (CMA),  senadora Leila Barros (PDT-DF) protocolou um projeto de lei que endurece a punição para crimes ambientais. O PL 3.567/2024 aumenta a pena para crimes como “provocar incêndio em florestas e vegetações”, que passa de dois a quatro anos de prisão para de seis a dez anos, além de multa. 

A apresentação da proposta acontece enquanto um incêndio de grandes proporções destrói a vegetação e ameaça a fauna do Parque Nacional de Brasília. Há indícios de que o incêndio, iniciado no domingo (15) tenha sido criminoso.

“Quando é doloso, intencional, temos que de fato ter uma ação contundente”,  defendeu a senadora. 

Nesta segunda-feira, a presidente da CMA visitou o Parque Nacional e se reuniu com autoridades como o presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama), Rodrigo Agostinho, e o presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Mauro Pires. 

Leila destacou que o Brasil tem atravessado um dos mais severos períodos de seca, com boa parte do país coberta por fumaça de queimadas. Além do projeto, a senadora informou que a CMA vai trabalhar para aumentar o orçamento dos órgãos ambientais. 

“Nós, que criamos as leis, que revemos as leis e discutimos o orçamento, sabemos que muitos desses órgãos de preservação foram de alguma forma desmontados, principalmente na questão de orçamento, pessoal. Estamos em um momento com muitos danos econômicos, danos à saúde, além dos danos ambientais. “, disse.

(da redação com informações de assessoria e Agência Senado. Edição: Política Real)

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