GERAL

Reajuste para forças de segurança de DF e ex-territórios

ativa, que passa a ser calculada com base no efetivo previsto em lei — e não mais no número de servidores em exercício. Embora o percentual permaneça em 5%, a mudança amplia, na prática, o total de profissionais que podem ser cedidos. 

O texto reduziu a altura mínima exigida para ingresso na PM do DF. Conforme o texto da MP, a altura mínima para homens agora é de 1,60 m (era de 1,65 m). Para mulheres, a altura mínima passou de 1,60 m para 1,55 m.

A MP passa a exigir bacharelado em direito para novos oficiais, além de extinguir 344 cargos efetivos vagos de médicos e sociólogos.

Outra mudança é a inclusão explícita da Polícia Penal entre as corporações custeadas pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF). 

Condições para reserva
A MP elevou o tempo mínimo para transferência do policial militar à reserva remunerada, que passa de 30 anos ao todo para 30 anos de atividade militar e 35 anos de serviço Para coronéis exonerados do cargo de comandante-geral da PM, fica assegurado o direito de ir para a reserva mesmo sem atingir esse limite. A proposta garante proventos integrais e a incorporação da gratificação do cargo aos rendimentos da inatividade.

As idades-limite para passagem à reserva foram ampliadas, com aumento geral de cinco anos para oficiais e ajustes pontuais para praças — como no caso dos soldados, que passam de 54 para 55 anos, enquanto no caso dos cabos ela permanece em 54 anos.

Já a idade para passagem da reserva à reforma subiu de 65 para 70 anos, para oficiais; e de 63 para 68 anos, para praças. As regras se aplicam também aos bombeiros militares, com algumas variações.

Fonte: Agência Senado

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